ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Dougferr escreveu:Por favor amigos....quem tem R.o independente se pagou cesta basica ou prestou serviços comunitarios enfim, está com o seu nome limpo e nao teve processos transitados e julgados ESTÃO EM PLENA CONDIÇÕES DE CONTINUAR NO CERTAME...entrem na justiça que a causa é ganha!!
Meus amigo Boa tarde
sou novo aqui no forum e estou precisando de uma orientação dos colegas que estao nessa luta
E o seguinte, fiquei reprovado na pesquisa social por comprar um moto que financiei na epoca para meu cunhado trabalhar e a moto foi roubada quando o mesmo esta indo levar o dinheiro da prestação da moto pra mim na casa do meu irmao , quando o mesmo estacionou a moto vieram dois meliante e roubaram, sendo como eu estava presente eu tambem fui roubado , como a moto estava no meu nome e eu fui sozinho na delegacia da queixa do roubo, sendo que foi aberto o R.O que eu fui vitima ai o pesquisador me aprovou sendo que quando a pasta foi pro revisor ele foi e me reprovou por compra a moto sem habilitação sendo que no R.O nao fala que eu estava conduzindo , somente fala que a moto estava estacionada
o que eu devo fazer entrar com uma mandado de segurança?
Uvs- Mensagens : 4
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Uvs escreveu:Dougferr escreveu:Por favor amigos....quem tem R.o independente se pagou cesta basica ou prestou serviços comunitarios enfim, está com o seu nome limpo e nao teve processos transitados e julgados ESTÃO EM PLENA CONDIÇÕES DE CONTINUAR NO CERTAME...entrem na justiça que a causa é ganha!!
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E o seguinte, fiquei reprovado na pesquisa social por comprar um moto que financiei na epoca para meu cunhado trabalhar e a moto foi roubada quando o mesmo esta indo levar o dinheiro da prestação da moto pra mim na casa do meu irmao , quando o mesmo estacionou a moto vieram dois meliante e roubaram, sendo como eu estava presente eu tambem fui roubado , como a moto estava no meu nome e eu fui sozinho na delegacia da queixa do roubo, sendo que foi aberto o R.O que eu fui vitima ai o pesquisador me aprovou sendo que quando a pasta foi pro revisor ele foi e me reprovou por compra a moto sem habilitação sendo que no R.O nao fala que eu estava conduzindo , somente fala que a moto estava estacionada
o que eu devo fazer entrar com uma mandado de segurança?
Amigo vc deve fazer um requerimento no CRSP,mas caso de indefirido procure a justiça causa ganha. Tenho um amigo que ficou reprovado por ter IPVA atrasado ...

TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Uvs , você ja pegou a certidão com os motivos da reprovação ?Uvs escreveu:Dougferr escreveu:Por favor amigos....quem tem R.o independente se pagou cesta basica ou prestou serviços comunitarios enfim, está com o seu nome limpo e nao teve processos transitados e julgados ESTÃO EM PLENA CONDIÇÕES DE CONTINUAR NO CERTAME...entrem na justiça que a causa é ganha!!
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E o seguinte, fiquei reprovado na pesquisa social por comprar um moto que financiei na epoca para meu cunhado trabalhar e a moto foi roubada quando o mesmo esta indo levar o dinheiro da prestação da moto pra mim na casa do meu irmao , quando o mesmo estacionou a moto vieram dois meliante e roubaram, sendo como eu estava presente eu tambem fui roubado , como a moto estava no meu nome e eu fui sozinho na delegacia da queixa do roubo, sendo que foi aberto o R.O que eu fui vitima ai o pesquisador me aprovou sendo que quando a pasta foi pro revisor ele foi e me reprovou por compra a moto sem habilitação sendo que no R.O nao fala que eu estava conduzindo , somente fala que a moto estava estacionada
o que eu devo fazer entrar com uma mandado de segurança?
Nele veio dizendo que você não tinha Habilitação ?
Gigantedacolina- Administrador
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Amigo se na revisão for detectado que o candidato está "trabalhando de carteira assinada" e possui um veículo em seu nome que está com vários ipva atrasado,isso pode ser interpretado como sonegação de imposto. Cada caso é um caso, tenho amigos que estão cursando que entraram com ipva atrasado pois estavam desempregado pelo fato de pedir demissão de sua empresa por causa do concurso.TADEU HOLANDA escreveu:Uvs escreveu:Dougferr escreveu:Por favor amigos....quem tem R.o independente se pagou cesta basica ou prestou serviços comunitarios enfim, está com o seu nome limpo e nao teve processos transitados e julgados ESTÃO EM PLENA CONDIÇÕES DE CONTINUAR NO CERTAME...entrem na justiça que a causa é ganha!!
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o que eu devo fazer entrar com uma mandado de segurança?
Amigo vc deve fazer um requerimento no CRSP,mas caso de indefirido procure a justiça causa ganha. Tenho um amigo que ficou reprovado por ter IPVA atrasado ...![]()
Cada caso é um caso.
TODOS SERÃO!!!!!!!!!!!
leo dias- Cabo
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
leo dias escreveu:Amigo se na revisão for detectado que o candidato está "trabalhando de carteira assinada" e possui um veículo em seu nome que está com vários ipva atrasado,isso pode ser interpretado como sonegação de imposto. Cada caso é um caso, tenho amigos que estão cursando que entraram com ipva atrasado pois estavam desempregado pelo fato de pedir demissão de sua empresa por causa do concurso.TADEU HOLANDA escreveu:Uvs escreveu:Dougferr escreveu:Por favor amigos....quem tem R.o independente se pagou cesta basica ou prestou serviços comunitarios enfim, está com o seu nome limpo e nao teve processos transitados e julgados ESTÃO EM PLENA CONDIÇÕES DE CONTINUAR NO CERTAME...entrem na justiça que a causa é ganha!!
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o que eu devo fazer entrar com uma mandado de segurança?
Amigo vc deve fazer um requerimento no CRSP,mas caso de indefirido procure a justiça causa ganha. Tenho um amigo que ficou reprovado por ter IPVA atrasado ...![]()
Cada caso é um caso.
TODOS SERÃO!!!!!!!!!!!
É desse modo.Pois ele está lá e eu aqui... Boa sorte...

TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Cada vez que eu vejo um relatos desses me da mais desgosto e decepção... só a pmerj mesmo, reprovar candidato por ter comprado um veiculo sem habilitação...
aquinows- Aluno(a)
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
aquinows escreveu:Cada vez que eu vejo um relatos desses me da mais desgosto e decepção... só a pmerj mesmo, reprovar candidato por ter comprado um veiculo sem habilitação...
Pois é, meu advogado me disse que tudo pode influenciar na hora do julgamento da liminar o que não poderia existir.Logo estamos no Brasil pais da copa....

TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
TADEU HOLANDA escreveu:aquinows escreveu:Cada vez que eu vejo um relatos desses me da mais desgosto e decepção... só a pmerj mesmo, reprovar candidato por ter comprado um veiculo sem habilitação...
Pois é, meu advogado me disse que tudo pode influenciar na hora do julgamento da liminar o que não poderia existir.Logo estamos no Brasil pais da copa....Amigos estou precisando de um advogado especializado em concurso público se alguém tiver algum contato pra mim indicar favor postar aqui
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
veronica breslawer resolve em 7 dias 964027421 fala que foi Rodrigo quem indicou q ela faz por 1500. se não falar ela vai empurrar com força!rsrs zoa! mais o meu ela resolveu em 7 dias fiquei na pesquisa social. O meu foi maria da penha e ameaça o do outro amigo q levei disseram q ele era miliciano e tb ele atropelou uma pessoa e fugiu vale a pena!
jesuscristo- Mensagens : 25
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
amigos recebi uma noticia de um colega que esta cursando no crsp, que até o inicio do mes que vem, vão entrar duas turmas e que serão as ultimas a entrarem, e que quem estiver no aguardo da justiça terá que esperar formar uma nova turma do próximo concurso para entrar. uma pena mesmo. pq a minha nem foi julgado ainda.
não tenho como confirmar esta informação mas o cara esta lá dentro e é meu unico contato quem puder busque informação.
não tenho como confirmar esta informação mas o cara esta lá dentro e é meu unico contato quem puder busque informação.
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
muito descontente ontem a juiza da 14 indeferiu os meus pedidos porem j esperava por isso e o pior na decisao dela a mesma nem se deu o trabalho de mudar os argumentos pois pesquisei e vi outras sentenças com decisoes identicas so mudando um ou outro paragrafo mas a conclusao a mesma desse modo se seu processo cair na vara que ela atua ja era e pedir a deus que a apelaçao cai numa camara boa pois so isso que me resta tomara que os desembargadores reformem essa decisao fico triste e indiguinado ate mesmo com minha falta de sorte pois pelas minha pesquisas se tivesse caido na 1 vara 7 vara ou 9 vara era ganho na certa pois todos disse todos que cairam nelas sobre reprovaçoes como as nossas ja ganharam a liminar de retorno fico me perguntando por que a minha nao caiu mas nao acho a resposta so sei que ainda estou aqui ainda respiro ainda quero aibda tenho fe e esperança na justica do brasil e na divina sei que mereço e serei policial !!!!!
digodigo- Cabo
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
se puder mandar a oab do seu adv por privado manda pois estou tentando ver o pensamento da 7 camara civil sobre nosso caso pois ainda nao achei prem todas as que achei mo caso de apeacao em outras camaras nos foram favoraveis mas vc dsabe como e a agonia pois se eu achar decisao deles faviravel acalmara muito a alma e o coraçaolbarcellos escreveu:amigos recebi uma noticia de um colega que esta cursando no crsp, que até o inicio do mes que vem, vão entrar duas turmas e que serão as ultimas a entrarem, e que quem estiver no aguardo da justiça terá que esperar formar uma nova turma do próximo concurso para entrar. uma pena mesmo. pq a minha nem foi julgado ainda.
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
se puder mandar a oab do seu adv por privado manda pois estou tentando ver o pensamento da 7 camara civil sobre nosso caso pois ainda nao achei prem todas as que achei mo caso de apeacao em outras camaras nos foram favoraveis mas vc dsabe como e a agonia pois se eu achar decisao deles faviravel acalmara muito a alma e o coraçaolbarcellos escreveu:amigos recebi uma noticia de um colega que esta cursando no crsp, que até o inicio do mes que vem, vão entrar duas turmas e que serão as ultimas a entrarem, e que quem estiver no aguardo da justiça terá que esperar formar uma nova turma do próximo concurso para entrar. uma pena mesmo. pq a minha nem foi julgado ainda.
não tenho como confirmar esta informação mas o cara esta lá dentro e é meu unico contato quem puder busque informação.
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
TODOS OS AMIGOS QUE PUDEREM MANDAR O N DA OAB DE SEUS ADOVOGADOS POR PRIVADO AGRADEÇO E POR MOTVO DE PESQUISA EM SEUS CASOS PARA ANALIZAR AS DECISOES FAVORAVEIS OU NAO A CASOS COMO OS NOSSOS DESDE JA AGRADEÇO A AJUDA E FE PESSOALMUITA FORÇA E FE
digodigo- Cabo
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Documentação ok.... Sexta feira pedido de liminar....

TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Fala ae Tadeu, tem como me mandar o contato por mp do teu advogado ?TADEU HOLANDA escreveu:
Documentação ok.... Sexta feira pedido de liminar....![]()
Gigantedacolina- Administrador
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
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rodrigo de castro m- Mensagens : 46
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
nao entendo pq alguns juizes indeferem nosso pedido se farta jurispuludencia dos tribunais superiores estao ao nosso lado perdi duas batalhas mas ainda tenho fe em deus que a guerra e minha
GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CANDIDATO NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A hipótese não comporta a aplicação da Súmula 126/STJ, uma vez que não há questão constitucional autônoma no acórdão hostilizado capaz de ensejar a interposição de recurso extraordinário. 2. Não há falar na incidência dos enunciados nº 7/STJ e 280/STF, tendo em conta que a controvérsia de que aqui se cuida prescinde do exame do conjunto probatório constante dos autos, restringindo ao enfrentamento de matéria de direito, não exigindo, também, análise de lei local. 3. Não se reconhece a alegada falta de prequestionamento, já que a discussão posta em debate foi devidamente enfrentada no acórdão atacado. 4. Não se mostra admissível a exclusão de candidato pela verificação de existência de processos criminais, mesmo na fase de investigação social, se inexistir condenação transitada em julgado, sendo certo que o princípio constitucional da presunção de inocência não incide exclusivamente na esfera penal, mas também na seara administrativa. Precedentes desta Corte. 5. É possível a revisão do ato impugnado pelo Poder Judiciário, a quem cabe examinar a legalidade de todo procedimento administrativo, inclusive afastando decisões que se mostrem desarrazoadas e desproporcionais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. |
Acórdão |
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. |
Referência Legislativa |
LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000126 LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 |
Veja |
(EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO) STJ - RMS 29596-AC (POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ATO IMPUGNADO PELO PODER JUDICIÁRIO) STJ - RMS 27566-CE |
digodigo- Cabo
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Ontem saiu o resultado de minha pesquisa social, "Aprovado" graças a Deus.
Última edição por grazieleppi em Sex 2 Maio 2014 - 18:46, editado 1 vez(es)
grazieleppi- Mensagens : 5
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
grazieleppi escreveu:Ontem saiu o resultado de minha pesquisa social, "Aprovada" graças a Deus. Queria informar isso pois possuía 2 RO, 1 autor do art.129 de 2003 arquivado por desistência da vítima, e 1 RO de testemunha do meu marido por desacato(meu marido é policial), já estava esperando uma reprovação mas graças a Deus fui aprovada.
Futura Fem!!!
Parabéns....

TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Alguém sabe quando o juiz da indeferido e pede uma audiência de conciliação esta certo? Será que depois disso é preciso do agravo de instrumento...

TADEU HOLANDA- Sub Tenente
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
E pessoal. fui de reprovado e condenado até pelo juri. quem puder dizer algo. ou ate uma solução. eu agradeço. to perdido.
Ta ai a sentença.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODOLFO DOS SANTOS SOARES em face do COMANDANTE DA PMERJ. Afirma o impetrante que submeteu-se a concurso público para o cargo de soldado, logrando aprovação no teste intelectual. No entanto, foi excluído do certame em razão de exame social, em razão de antecedentes da área criminal. Pugna pela concessão de liminar para prosseguir no certame, a ser confirmada ao final. À fl. 97, o Juízo indefere a liminar pretendida. Informações do impetrado às fls. 102/105, defendendo o ato impugnado, pois conforme as regras do edital. O ERJ (fls. 111/117) defendeu o ato praticado, pois consonante com o edital e os princípios que regem o certame público, requerendo a denegação da segurança. Parecer do MP às fls. 119/120, opinando pela concessão da ordem. É O RELATÓRIO. DECIDO. Maria da Sylvia Zanella De Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 1999, p. 612, assim conceitua a ação deduzida: ´Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder´ O impetrante, ao inscrever-se no edital, aderiu às suas regras. Deve a elas submeter-se, tal qual ocorreu com todos os candidatos, sob os princípios da isonomia e da vinculação ao edital. A avaliação social e documental é etapa integrante do certame, conforme a previsão explícita dos itens 4.7, 4.8, 4.10, 14 e 14.1.3.1, todos do edital, conforme a certidão de fl. 49. Com efeito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade alguma com relação às regras dispostas no edital, ora combatidas. O candidato a policial militar deve apresentar conduta e ambiência social ilibadas, compatíveis com as elevadas funções da missão pública pretendida, daí a previsão no edital dessa fase. Se a corporação policial militar, por seus agentes examinadores, entendeu que o histórico social do autor malfere regra expressa do edital - e isto é aferível pela leitura dos itens 4.7 e 4.8 do mesmo e da certidão de fl. 49 - isto refere-se ao mérito administrativo, avesso ao controle judicial. Logo, ausente a prova de ilegalidade ou abuso de poder na eliminação havida, sendo esta reservada ao mérito administrativo, evidente que o impetrante não ostenta o direito líquido e certo a ser exercido. Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da causa, na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o Impetrante ao pagamento das custas, porém observe-se a JG que detém. Sem honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ta ai a sentença.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODOLFO DOS SANTOS SOARES em face do COMANDANTE DA PMERJ. Afirma o impetrante que submeteu-se a concurso público para o cargo de soldado, logrando aprovação no teste intelectual. No entanto, foi excluído do certame em razão de exame social, em razão de antecedentes da área criminal. Pugna pela concessão de liminar para prosseguir no certame, a ser confirmada ao final. À fl. 97, o Juízo indefere a liminar pretendida. Informações do impetrado às fls. 102/105, defendendo o ato impugnado, pois conforme as regras do edital. O ERJ (fls. 111/117) defendeu o ato praticado, pois consonante com o edital e os princípios que regem o certame público, requerendo a denegação da segurança. Parecer do MP às fls. 119/120, opinando pela concessão da ordem. É O RELATÓRIO. DECIDO. Maria da Sylvia Zanella De Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 1999, p. 612, assim conceitua a ação deduzida: ´Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder´ O impetrante, ao inscrever-se no edital, aderiu às suas regras. Deve a elas submeter-se, tal qual ocorreu com todos os candidatos, sob os princípios da isonomia e da vinculação ao edital. A avaliação social e documental é etapa integrante do certame, conforme a previsão explícita dos itens 4.7, 4.8, 4.10, 14 e 14.1.3.1, todos do edital, conforme a certidão de fl. 49. Com efeito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade alguma com relação às regras dispostas no edital, ora combatidas. O candidato a policial militar deve apresentar conduta e ambiência social ilibadas, compatíveis com as elevadas funções da missão pública pretendida, daí a previsão no edital dessa fase. Se a corporação policial militar, por seus agentes examinadores, entendeu que o histórico social do autor malfere regra expressa do edital - e isto é aferível pela leitura dos itens 4.7 e 4.8 do mesmo e da certidão de fl. 49 - isto refere-se ao mérito administrativo, avesso ao controle judicial. Logo, ausente a prova de ilegalidade ou abuso de poder na eliminação havida, sendo esta reservada ao mérito administrativo, evidente que o impetrante não ostenta o direito líquido e certo a ser exercido. Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da causa, na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o Impetrante ao pagamento das custas, porém observe-se a JG que detém. Sem honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
ai galeraaaaaaa, Saiu minha liminar! Ajuiza tinha INDEFERIDO mas a DES DEFERIU demorou 2 meses
Diego1- Aluno(a)
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Cara realmente é desanimador, só quem ja sofreu uma injustiça pela justiça sabe, mas vc tinha que ter agravado a decisão de liminar, mas não fez td bem, a solução agora é recorrer, recurso inominado, e aguardar, somente isso... Na segunda instância eles estão dando com base no principio da presunção de inocência (casos de R.O arquivados o transações penal) o que é favorável pra quem esta nesses casos. Força guerreiro.Rsoares escreveu:E pessoal. fui de reprovado e condenado até pelo juri. quem puder dizer algo. ou ate uma solução. eu agradeço. to perdido.
Ta ai a sentença.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODOLFO DOS SANTOS SOARES em face do COMANDANTE DA PMERJ. Afirma o impetrante que submeteu-se a concurso público para o cargo de soldado, logrando aprovação no teste intelectual. No entanto, foi excluído do certame em razão de exame social, em razão de antecedentes da área criminal. Pugna pela concessão de liminar para prosseguir no certame, a ser confirmada ao final. À fl. 97, o Juízo indefere a liminar pretendida. Informações do impetrado às fls. 102/105, defendendo o ato impugnado, pois conforme as regras do edital. O ERJ (fls. 111/117) defendeu o ato praticado, pois consonante com o edital e os princípios que regem o certame público, requerendo a denegação da segurança. Parecer do MP às fls. 119/120, opinando pela concessão da ordem. É O RELATÓRIO. DECIDO. Maria da Sylvia Zanella De Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 1999, p. 612, assim conceitua a ação deduzida: ´Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder´ O impetrante, ao inscrever-se no edital, aderiu às suas regras. Deve a elas submeter-se, tal qual ocorreu com todos os candidatos, sob os princípios da isonomia e da vinculação ao edital. A avaliação social e documental é etapa integrante do certame, conforme a previsão explícita dos itens 4.7, 4.8, 4.10, 14 e 14.1.3.1, todos do edital, conforme a certidão de fl. 49. Com efeito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade alguma com relação às regras dispostas no edital, ora combatidas. O candidato a policial militar deve apresentar conduta e ambiência social ilibadas, compatíveis com as elevadas funções da missão pública pretendida, daí a previsão no edital dessa fase. Se a corporação policial militar, por seus agentes examinadores, entendeu que o histórico social do autor malfere regra expressa do edital - e isto é aferível pela leitura dos itens 4.7 e 4.8 do mesmo e da certidão de fl. 49 - isto refere-se ao mérito administrativo, avesso ao controle judicial. Logo, ausente a prova de ilegalidade ou abuso de poder na eliminação havida, sendo esta reservada ao mérito administrativo, evidente que o impetrante não ostenta o direito líquido e certo a ser exercido. Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da causa, na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o Impetrante ao pagamento das custas, porém observe-se a JG que detém. Sem honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
aquinows- Aluno(a)
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Re: ANDAMENTOS DE PROCESSOS CONTRA PMERJ. COLABORE RELATE SUA VITÓRIA.
Vlw. Irmao. Já falei com a adv para entrar com o recurso. seja o que Deus quiser.aquinows escreveu:Cara realmente é desanimador, só quem ja sofreu uma injustiça pela justiça sabe, mas vc tinha que ter agravado a decisão de liminar, mas não fez td bem, a solução agora é recorrer, recurso inominado, e aguardar, somente isso... Na segunda instância eles estão dando com base no principio da presunção de inocência (casos de R.O arquivados o transações penal) o que é favorável pra quem esta nesses casos. Força guerreiro.Rsoares escreveu:E pessoal. fui de reprovado e condenado até pelo juri. quem puder dizer algo. ou ate uma solução. eu agradeço. to perdido.
Ta ai a sentença.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODOLFO DOS SANTOS SOARES em face do COMANDANTE DA PMERJ. Afirma o impetrante que submeteu-se a concurso público para o cargo de soldado, logrando aprovação no teste intelectual. No entanto, foi excluído do certame em razão de exame social, em razão de antecedentes da área criminal. Pugna pela concessão de liminar para prosseguir no certame, a ser confirmada ao final. À fl. 97, o Juízo indefere a liminar pretendida. Informações do impetrado às fls. 102/105, defendendo o ato impugnado, pois conforme as regras do edital. O ERJ (fls. 111/117) defendeu o ato praticado, pois consonante com o edital e os princípios que regem o certame público, requerendo a denegação da segurança. Parecer do MP às fls. 119/120, opinando pela concessão da ordem. É O RELATÓRIO. DECIDO. Maria da Sylvia Zanella De Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 1999, p. 612, assim conceitua a ação deduzida: ´Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder´ O impetrante, ao inscrever-se no edital, aderiu às suas regras. Deve a elas submeter-se, tal qual ocorreu com todos os candidatos, sob os princípios da isonomia e da vinculação ao edital. A avaliação social e documental é etapa integrante do certame, conforme a previsão explícita dos itens 4.7, 4.8, 4.10, 14 e 14.1.3.1, todos do edital, conforme a certidão de fl. 49. Com efeito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade alguma com relação às regras dispostas no edital, ora combatidas. O candidato a policial militar deve apresentar conduta e ambiência social ilibadas, compatíveis com as elevadas funções da missão pública pretendida, daí a previsão no edital dessa fase. Se a corporação policial militar, por seus agentes examinadores, entendeu que o histórico social do autor malfere regra expressa do edital - e isto é aferível pela leitura dos itens 4.7 e 4.8 do mesmo e da certidão de fl. 49 - isto refere-se ao mérito administrativo, avesso ao controle judicial. Logo, ausente a prova de ilegalidade ou abuso de poder na eliminação havida, sendo esta reservada ao mérito administrativo, evidente que o impetrante não ostenta o direito líquido e certo a ser exercido. Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da causa, na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o Impetrante ao pagamento das custas, porém observe-se a JG que detém. Sem honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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